Emissão de documento de Nada Consta
Nada Consta para GRADUADOS E GRADUANDOS
O Nada Consta é o documento expedido pelo Sistema de Bibliotecas que comprova que o discente não possui nenhum material físico emprestado da biblioteca. O documento é necessário para as seguintes situações:
- Formação
- Transferência
- Trancamento de matrícula
- Transferência de curso (reopção)
- Auxílios de assistência estudantil
- Bolsas acadêmicas
- PECTEC
- Ajudas de custos
- Passagens
- Desistências
- Outros
Antes de emitir o documento, verifique seus débitos de materiais junto à biblioteca. Caso possua material emprestado, é necessário que este seja devolvido para a emissão do documento.
Como emitir o documento:
Após a devolução do material (caso possua débito no sistema da Biblioteca) emita seu documento acessando o E-campus > Clique em "Biblioteca" > Declarações > Nada Consta > Selecione o motivo > Emitir nada Consta.
Caso tenha dúvidas, assista o tutorial em vídeo: Como acessar o seu Nada Consta.
ATENÇÃO:
- A não devolução do material emprestado impede o usuário de receber o documento de nada consta para fins de formação, conforme a Portaria N. 2304/95. O Documento tem validade de 30 dias após a sua emissão
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Ao expedir o documento pelos motivos de formação, transferência, desistência e trancamento da matrícula, o sistema tornará seu cadastro inativo, o que não permitirá novos empréstimos de materiais bibliográficos da UFAM.
Nada Consta para SERVIDORES
Documento emitido para fins administrativos nas seguintes situações:
- Exoneração
- Aposentadoria
- Licença para Interesse Particular
- Licença para acompanhar Cônjuge
- Transferência
- Redistribuição
- Participação de Eventos
- Participação de Cursos
- Participação em Treinamentos
- Passagens e Diárias
- Afastamento para qualificação
- Outros
Após a devolução do material (caso possua débito no sistema da Biblioteca) solicite seu documento por meio do FORMULÁRIO (Clique aqui), ou solicite diretamente no balcão de qualquer biblioteca da UFAM.
ATENÇÃO:
- A não devolução do material emprestado impede o usuário de receber o documento de nada consta, conforme a Portaria N. 2304/95. O Documento tem validade de 30 dias após a sua emissão.
- O Documento solicitado via formulário possui o prazo de 48 horas úteis para ser enviado para o e-mail informado.
Caso tenha dúvidas ou dificuldades para expedir o documento, encaminhe um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.






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